Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 1111, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ
Transmissão ao vivo do Evento
Se houver transmissão ao vivo, o acesso será liberado
Endereço Completo
Av. Embaixador Abelardo Bueno, nº 1111
- Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 22775-039.
Características
do Imóvel:
Descrição: Sala Comercial, Padrão, Desocupado. Área(s): 46,00m² de área útil.
Tipo do Imóvel: Sala Comercial.
Composição Interna/Vagas: Banheiro: 2, Vagas: 2. Recepção:
1.
Informações Complementares: Imóvel constituído de 2 salas unificadas, contando
com sala de espera, 2 lavabos e mais 3 salas menores, todos os ambientes da
sala comercial possuem piso frio e ar condicionado central.
Área
Construída: 46,00m².
Informações Legais
Imóvel de propriedade do Banco Inter, desocupado. Eventuais
despesas de IPTU e/ou condomínio serão quitadas pelo Inter até a posse pelo
novo comprador. Este imóvel divulgado é de propriedade do anunciante, cuja
oferta e venda não está vinculada à lei nº 9.514/97. Ressalta-se que houve a
intimação do(s) devedor(es) fiduciante(s) para purga da mora, bem como o
cumprimento de todo procedimento de execução extrajudicial, que culminou com a
consolidação do(s) imóvel(is) constantes deste site, nos termos do art. 26 da
lei nº 9.514/97. A fim de cumprir o disposto no art. 27 da lei nº 9.514/97,
foram realizados 1º (primeiro) e 2º (segundo) leilões pelos valores descritos
nos §§ 1º e 2º do referido artigo. Não houve êxito nestes leilões, o que
implicou na adjudicação do bem e exoneração da dívida, conforme dispõe o art.
27, §5º da lei nº 9.514/97.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das
datas designadas para o leilão.
FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
Matrícula, Laudo de avaliação e outras informações, consulte “DOCUMENTOS”.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na
esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades
do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena -
detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência.
Evento Único
OFERTA INICIAL À Vista
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